Em fase de análise na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 7308/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que torna legal o cheque pré-datado. A proposta altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.
Com a nova mudança, o cheque poderá ser pago à vista ou na data indicada. Para Silas Câmara, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio e por várias decisões judiciais, inclusive com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação, argumenta o autor da proposta.
Com a nova mudança, o cheque poderá ser pago à vista ou na data indicada. Para Silas Câmara, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio e por várias decisões judiciais, inclusive com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação, argumenta o autor da proposta.

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