O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal,
Cezar Luiz Bandiera condenou o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa
(PSB), e o presidente da igreja Batista Restauração, René Terra Nova, ao
pagamento de prejuízos ao Município. As perdas a coletividade teriam
sido geradas porque a Prefeitura, na gestão de Serafim, não construiu
uma praça em um terreno desapropriado para esse fim. O terreno passou a
ser usado pela igreja Restauração que teria construído uma lanchonete no
imóvel.
O juiz determinou ainda a desocupação do terreno que deve voltar a posse da Prefeitura. “O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O valor das perdas a serem pagas por Serafim e René Terra Nova ainda não foi divulgado. A Justiça inspecionou o imóvel de quase 2 mil metros em setembro e 2009 e constatou que o terreno estava sob posse da Igreja. Segundo o juiz, a única entrada do terreno permanecia limitada por um portão. No local ainda havia uma placa com os dizeres “Portão 1. Entrada de veículos. Dirija-se ao estacionamento. Sujeito à guincho”.
De acordo com a decisão do juiz, o terreno teria sido doado à Igreja Restauração, por meio de um acordo verbal de permuta entre a Prefeitura e a igreja. Sem documentos oficiais que comprovassem a doação, Cezar Bandeira julgou que o acordo não tem qualquer validade jurídica. A desapropriação custou aos cofres municípias R$ 349,8 mil.
“O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O ex-prefeito declarou por meio do blog dele que está com a consciência tranquila e que sempre cumpriu com o dever de homem público. Ele disponibuilizou a sentença na íntegra na página da internet.
Serafim Corrêa afirmou que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) para reaver a decisão do juiz. Segundo ele, o recurso pode ser impetrado 15 dias a partir da publicação da sentença no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ele não quis comentar a sentença em respeito a decisão do magistrado, mas alegou não haver nenhuma irregularidade na doação do terreno a Igreja Ministério Internacional da Restauração.
O juiz determinou ainda a desocupação do terreno que deve voltar a posse da Prefeitura. “O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O valor das perdas a serem pagas por Serafim e René Terra Nova ainda não foi divulgado. A Justiça inspecionou o imóvel de quase 2 mil metros em setembro e 2009 e constatou que o terreno estava sob posse da Igreja. Segundo o juiz, a única entrada do terreno permanecia limitada por um portão. No local ainda havia uma placa com os dizeres “Portão 1. Entrada de veículos. Dirija-se ao estacionamento. Sujeito à guincho”.
De acordo com a decisão do juiz, o terreno teria sido doado à Igreja Restauração, por meio de um acordo verbal de permuta entre a Prefeitura e a igreja. Sem documentos oficiais que comprovassem a doação, Cezar Bandeira julgou que o acordo não tem qualquer validade jurídica. A desapropriação custou aos cofres municípias R$ 349,8 mil.
“O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O ex-prefeito declarou por meio do blog dele que está com a consciência tranquila e que sempre cumpriu com o dever de homem público. Ele disponibuilizou a sentença na íntegra na página da internet.
Serafim Corrêa afirmou que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) para reaver a decisão do juiz. Segundo ele, o recurso pode ser impetrado 15 dias a partir da publicação da sentença no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ele não quis comentar a sentença em respeito a decisão do magistrado, mas alegou não haver nenhuma irregularidade na doação do terreno a Igreja Ministério Internacional da Restauração.

Olha i, o pastor!!!
ResponderExcluircoma quele imperio ali da restauração.
quem diria, o serafim agora ta em todas... ta dando curso ate pro pastor
ResponderExcluirRené terra nova... não sou eu quem fala ams as noticias? aonde um ldier que prega como mandamento nao roubaras nem ficaras com coisas alheias se submete a isso? digno no minimo de uma explicação
ResponderExcluirApostolo René é um bom homem acredito nele
ResponderExcluirdaqui a pouco serafim vai dar aulas para o fernando beira mar
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