quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Novas regras para venda de antibióticos entram em vigor neste domingo

As novas regras para venda de antibióticos entram em vigor neste domingo (28). A comercialização dos medicamentos só poderá ser feita mediante apresentação da prescrição médica, em duas vias, dentro do prazo de validade de dez dias da receita. O não cumprimento da norma pode resultar em multa ao estabelecimento, com valor entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o uso frequente e sem controle de antibióticos pode facilitar o aparecimento de infecções por bactérias resistentes ao medicamento. “Neste sentido, estaremos resguardando a saúde da população, ao assegurarmos o consumo de substâncias apenas quando houver indicação médica”, afirmou.

As novas exigências estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 44, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) valem para 93 substâncias, que abrangem todos os antibióticos com registro no Brasil, exceto aqueles que são de uso exclusivo de unidades hospitalares. Entre os medicamentos que passam a ter prescrição médica obrigatória estão amoxilina, azitromicina, cefalexina, eritromicina, metranidazol, neomicina e tetraciclina.

Regras
A primeira via da descrição médica deverá ser retida pelo estabelecimento. A segunda será carimbada e devolvida ao cliente, para comprovar a entrega do medicamento. Os estabelecimentos também devem fazer o controle de entradas, saídas e perdas do medicamento, em Livro de Registro específico para antibióticos. “Os estabelecimentos que forem encontrados sem esse registro, que pode ser feito, inclusive, manualmente, serão autuados”, adverte diretor do Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa), Varcily Barroso.

A RDC estabelece ainda que as prescrições médicas retidas pelos estabelecimentos devem ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Esta escrituração deverá ser feita, obrigatoriamente, a partir do dia 25 de abril, quando vence o prazo de 180 dias previsto pela Anvisa para adequação à exigência.

A partir da data, só poderão ser fabricados e distribuídos lotes de medicamentos em que nos rótulos contenham, na tarja vermelha, a seguinte informação: “Venda Sob Prescrição Médica – Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”. A mesma expressão deverá ser impressa na bula dos medicamentos, em letras de corpo maior de que o texto.

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