O
Estado de Roraima já começou a legislar sobre as questões ambientais,
antecipando as mudanças no Código Florestal propostas pelo deputado Aldo
Rebelo (PCdoB). O resultado foi a redução das Áreas de Preservação
Permanente (APPs) na beira dos rios, a anistia geral aos desmatadores e o
fim da obrigatoriedade de compensar os impactos com medidas de
recuperação ambiental.
A
Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Branco, o maior do estado,
foi reduzida de 500 para apenas 50 metros (Lei Complementar nº
153/2009). Como o Rio Branco tem mais de mil metros de uma margem a
outra, proteger apenas 50 metros de margem significa reduzir a APP para
menos de um vigésimo de sua largura, colocando em risco a saúde do rio.
Na
teoria a APP não foi reduzida, apenas se tornou de interesse social e
utilidade pública para a agropecuária em geral. Na prática é o mesmo.
Ao determinar que “fica vedada a exploração de floresta ou vegetação
nativa em faixa marginal de 50m, contando do limite do canal”, a lei
permite que a vegetação original da beira do rio, antes protegida até
500 metros, seja derrubada e vendida, e permite ainda que o proprietário
receba licenciamento automático se a licença ambiental não sair em até
noventa dias, além de incentivos e isenções.
Assim,
cultivar na beira dos rios de Roraima se tornou mais atraente do que em
outras áreas com maior aptidão agrícola e menor custo ambiental. A
nova lei estadual também passa a proteger os estuários e o mar
territorial do estado. O problema, entretanto, é que Roraima não tem
mar.
Outro
exemplo é a lei chamada de “Roraima Sustentável” (Lei Complementar nº
149/2009), que tem como objetivo realizar a necessária regularização
daqueles que desmataram áreas de reserva legal. Na prática, entretanto,
trata-se de oferecer anistia geral aos que desmataram fora da lei, sem
fazer qualquer distinção caso a caso, beneficiando também aqueles que,
agindo de má fé, desmataram grandes áreas e ganharam muito dinheiro com a
venda da madeira.
Funciona
assim: o proprietário se apresenta, se compromete a deixar a floresta
derrubada crescer por conta própria, cumpre algumas formalidades e
pronto. Para ser perdoado das multas e ficar novamente dentro da lei,
basta não fazer nada. Por outro lado, se o estado não exigir que o
proprietário deixe a floresta crescer de novo, ele pode pagar uma módica
quantia e usar a área derrubada como bem entender. Quem quiser,
voluntariamente, pode gastar mais dinheiro comprando áreas similares às
que foram derrubadas ou investindo em outras formas de compensação
ambiental que ajudem a natureza a se regenerar. Mas isto
é opcional.
O
exemplo de Roraima resultou em menor proteção do meio ambiente,
impunidade e incentivo ao desmatamento, colocou o estado em desacordo
com os compromissos assumidos pelo País e em situação de fragilidade
frente às mudanças climáticas. Não significa que, havendo oportunidade,
todos os estados vão necessariamente seguir o mau exemplo de Roraima,
mas é o suficiente para justificar o temor dos críticos e evocar o
princípio da precaução.
Entregar
a política ambiental do País nas mãos dos deputados estaduais, sem
estabelecer limites claros nem salvaguardas consistentes, como querem
Aldo e os ruralistas, pode custar muito caro para o Brasil. Vide o
exemplo de Roraima.
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